Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O exercício do cargo do Magistério Público tem início dentro do prazo de quinze dias contados da data da posse.
Parágrafo único
Se o professor não entrar em exercício dentro do prazo estipulado neste artigo, tornar-se-á sem efeito a nomeação.