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Artigo 33, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 33

São competentes para dar posse;

a

o Secretário de Educação e Cultura ao Diretor de Departamento e de outros órgãos que lhe sejam diretamente subordinados.

b

Os diretores de Departamento e de outros órgãos, ao inspetor regional de ensino e diretor de estabelecimento, ao professor e ao servidor que lhes forem diretamente subordinados.

Art. 33, a da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968