Artigo 33, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
São competentes para dar posse;
a
o Secretário de Educação e Cultura ao Diretor de Departamento e de outros órgãos que lhe sejam diretamente subordinados.
b
Os diretores de Departamento e de outros órgãos, ao inspetor regional de ensino e diretor de estabelecimento, ao professor e ao servidor que lhes forem diretamente subordinados.