Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Tem-se por empossado o professor após a assinatura de um têrmo em que conste o ato que o nomeou e o compromisso do fiel cumprimento dos deveres e atribuições do cargo.
Parágrafo único
É essencial para validade do têrmo que êle seja assinado ao menos pelo nomeado e pela autoridade que der a posse, e mencione a exibição dos documentos necessários para o ato.