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Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 32

Tem-se por empossado o professor após a assinatura de um têrmo em que conste o ato que o nomeou e o compromisso do fiel cumprimento dos deveres e atribuições do cargo.

Parágrafo único

É essencial para validade do têrmo que êle seja assinado ao menos pelo nomeado e pela autoridade que der a posse, e mencione a exibição dos documentos necessários para o ato.

Art. 32 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968