Artigo 31, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Posse é o ato da investidura em cargo ou função gratificada do quadro do Magistério Público.
Parágrafo único
Dispensa-se a posse nos casos de promoção.