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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 30

Os prazos de validade e as condições especiais para inscrição em concursos que o candidato deva satisfazer para o provimento de cargo a que concorre, são fixados nos regulamentos e instruções respectivas.

Art. 30 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968