Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os prazos de validade e as condições especiais para inscrição em concursos que o candidato deva satisfazer para o provimento de cargo a que concorre, são fixados nos regulamentos e instruções respectivas.