JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Considera-se professor quem ministra, dirige, supervisiona ou orienta a educação e o ensino sistemáticos, assim como quem colabora diretamente nessas funções sob sujeição às normas pedagógicas e aos regulamentos dêste Estatuto.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968