Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Considera-se professor quem ministra, dirige, supervisiona ou orienta a educação e o ensino sistemáticos, assim como quem colabora diretamente nessas funções sob sujeição às normas pedagógicas e aos regulamentos dêste Estatuto.