Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Respeitada a competência conferida a estabelecimento de ensino superior, a realização de concursos para provimento de cargos de Magistério Público, cabe ao órgão competente da Secretaria de Educação e Cultura.