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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 26

O ocupante de cargo efetivo do Magistério Público não pode ser nomeado interinamente para outro cargo de provimento efetivo, salvo em se tratando de acumulação permitida por lei.

Art. 26 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968