Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O ocupante de cargo efetivo do Magistério Público não pode ser nomeado interinamente para outro cargo de provimento efetivo, salvo em se tratando de acumulação permitida por lei.