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Artigo 245 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 245

Êste Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 245 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968