Artigo 244 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 244
A média do vencido em aulas suplementares continua a incorporar os proventos da aposentadoria, observados os mesmos requisitos legais vigentes.
Parágrafo único
Aplicar-se-á o disposto neste artigo, na hipótese em que, introduzido o sistema de aula extraordinária, o professor prossiga a administrá-la, sob êste título, de modo continuo e duradouro.