Artigo 243 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 243
A partir da data da publicação dêste Estatuto, as nomeações para encargo de direção de estabelecimento de ensino mencionarão o prazo a que se refere o artigo 14.