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Artigo 243 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 243

A partir da data da publicação dêste Estatuto, as nomeações para encargo de direção de estabelecimento de ensino mencionarão o prazo a que se refere o artigo 14.

Art. 243 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968