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Artigo 242 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 242

Enquanto não fôr instalado cabalmente o Conselho Superior do Magistério, aplicar-se-á ao professor o disposto na Lei nº 293, de 24 de novembro de 1949, artigos 207 a 257 inclusive, bem assim qualquer outro dispositivo da referida Lei, em matéria que, neste Estatuto, esteja dependendo de regulamentação.

Art. 242 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968