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Artigo 241, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 241

O Poder Executivo expedirá, dentro de trezentos e sessenta dias, contados da data da publicação dêste Estatuto, todos os regulamentos necessários para a sua fiel execução.

Parágrafo único

À medida que forem sendo expedidos os regulamentos, entrarão em vigor as matérias e disciplinas de que tratem.

Art. 241, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968