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Artigo 240 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 240

Em caso de reconhecida dificuldade para a eleição de membro do Conselho Superior do Magistério, dentre professôres de educação de gráu superior, de estabelecimento de ensino com sede na Capital do Estado, poderá ser suprida a dificuldade com a eleição de professor residente em outra cidade.

Art. 240 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968