Artigo 240 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 240
Em caso de reconhecida dificuldade para a eleição de membro do Conselho Superior do Magistério, dentre professôres de educação de gráu superior, de estabelecimento de ensino com sede na Capital do Estado, poderá ser suprida a dificuldade com a eleição de professor residente em outra cidade.