Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O ingresso no Magistério Público efetua-se mediante concurso de provas ou de provas e títulos.