Artigo 239 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 239
Compete ao Secretário de Educação e Cultura compor o C.S.M., na sua primeira investidura, na forma estabelecida no regulamento.
Parágrafo único
Para a primeira composição será fixado prèviamente pelo Secretário de Educação e Cultura o prazo do mandato de cada um dos membros do C.S.M. a fim de se processar a renovação de que trata o artigo 214.