Artigo 238 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 238
Poderá ser estabelecido o regime de tempo integral e de dedicação exclusiva para os cargos ou funções que a lei determinar.