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Artigo 238 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 238

Poderá ser estabelecido o regime de tempo integral e de dedicação exclusiva para os cargos ou funções que a lei determinar.

Art. 238 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968