Artigo 235 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 235
O prazo fixado no artigo 44 pode ser ultrapassado, a juízo do Secretário de Educação e Cultura, no caso de duração de bôlsa de estudo ou de curso fora do Estado ou no exterior.