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Artigo 234 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 234

O estrangeiro pode, em caráter excepcional, exercer encargo de professor, tendo em vista as peculiaridades científicas de seu conhecimento, e proveito para o ensino, educação e orientação da administração escolar, e a relevância de sua atuação, tudo sob arbítrio da Secretaria de Educação e Cultura em cada caso e respeitada a legislação federal.

Art. 234 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968