JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 232 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 232

O Dia do Professor é assinalado com solenidades que proporcionem a confraternização do Pessoal do Magistério, sempre que possível realizadas através das entidades de classe, com auxílio financeiro do Estado.

Art. 232 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968