Artigo 232 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 232
O Dia do Professor é assinalado com solenidades que proporcionem a confraternização do Pessoal do Magistério, sempre que possível realizadas através das entidades de classe, com auxílio financeiro do Estado.