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Artigo 231 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 231

O regulamento disporá sôbre o processo, prazos, capacidade de pedir, e demais complementos para procedimento e conclusão do feito, que terá sempre em apenso o processo em revisão. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASDISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 231 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968