Artigo 23, Inciso VIII da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os cargos do Magistério Público são providos por:
I
nomeação;
II
promoção;
III
transferência;
IV
reintegração;
V
remoção;
VI
readmissão;
VII
aproveitamento, e
VIII
reversão.