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Artigo 23, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 23

Os cargos do Magistério Público são providos por:

I

nomeação;

II

promoção;

III

transferência;

IV

reintegração;

V

remoção;

VI

readmissão;

VII

aproveitamento, e

VIII

reversão.

Art. 23, I da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968