Artigo 227 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 227
Nenhuma pena é aplicada sem audiência prévia do acusado e ampla defesa, na forma do processo, nem será divulgada antes de confirmada, exauridos os recursos legais de defesa administrativa.