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Artigo 226 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 226

As resoluções são tomadas por maioria de votos, prevalecendo em caso de empate, a solução mais favorável ao acusado.

Art. 226 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968