Artigo 226 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 226
As resoluções são tomadas por maioria de votos, prevalecendo em caso de empate, a solução mais favorável ao acusado.