Artigo 225 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 225
A qualquer membro do C.S.M., durante o julgamento e antes da proclamação da decisão, é lícito alterar o seu pronunciamento ou pedir vista do processo administrativo.