Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Compete ao Chefe do Poder Executivo prover os cargos do Magistério Público, na conformidade das leis em vigor.