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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 22

Compete ao Chefe do Poder Executivo prover os cargos do Magistério Público, na conformidade das leis em vigor.

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968