Artigo 219 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 219
O C.S.M. será regulamentado por decreto do Poder Executivo, em que se estabelecerão as normas de funcionamento e as atribuições complementares.