Artigo 218 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 218
Os membros do C.S.M., ficam dispensados, automàticamente, das atribuições de seu cargo, durante o período do mandato, sem prejuízo de vencimentos, vantagens de caráter permanente e quaisquer outros direitos relativos ao cargo.
Parágrafo único
Independentemente se seus vencimentos e vantagens, o membro do C.S.M. percebe ainda um jeton por sessão de que participar.