Artigo 217 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 217
O C.S.M. se reune, ordinàriamente, uma vez por semana e, extraordinàriamente, por convocação de seu Presidente ou de dois têrços (2/3) de seus membros, conforme impuser a necessidade do serviço.