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Artigo 217 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 217

O C.S.M. se reune, ordinàriamente, uma vez por semana e, extraordinàriamente, por convocação de seu Presidente ou de dois têrços (2/3) de seus membros, conforme impuser a necessidade do serviço.

Art. 217 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968