Artigo 216, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 216
Compete ao presidente do C.S.M.:
I
administrar os serviços do C.S.M. e dirigir o pessoal administrativo, o material de expediente e os recursos financeiros a cargo do Conselho;
II
representar o Conselho perante o serviço público, as partes e terceiros;
III
referendar tôdas as resoluções e recomendações adotadas pelo Conselho;
IV
designar os relatores dos feitos, na ordem de apresentação das denúncias ou queixas, das representações e reclamações obedecendo à ordem crescente de idade dos membros do Conselho, e
V
praticar os demais atos compatíveis com as atribuições do Conselho.