Artigo 213 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 213
O mandato de cada membro tem a duração de três anos, vedada a reeleição ou recondução para o período imediatamente seguinte.