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Artigo 213 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 213

O mandato de cada membro tem a duração de três anos, vedada a reeleição ou recondução para o período imediatamente seguinte.

Art. 213 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968