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Artigo 212 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 212

O regulamento atribuirá à Secretaria de Educação e Cultura a incumbência de realizar as eleições a que se refere o item II, do artigo 211.

Art. 212 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968