Artigo 212 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 212
O regulamento atribuirá à Secretaria de Educação e Cultura a incumbência de realizar as eleições a que se refere o item II, do artigo 211.