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Artigo 21, Inciso VIII da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 21

Os cargos do Magistério Público são acessíveis a todos os brasileiros, respeitadas as exigências fixadas em lei. § 1º. Só pode ser provido em cargo do Magistério Público quem satisfizer os requisitos seguintes:

I

ser brasileiro;

II

idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos até a data de inscrição do concurso;

III

haver cumprido as obrigações e os encargos militares previstos em lei;

IV

estar em gôzo dos direitos políticos;

V

ter boa conduta;

VI

gozar de boa saúde;

VII

possuir aptidão para o exercício da função, e

VIII

ter satisfeito as condições especiais previstas para determinados cargos. § 2º. Não fica sujeito a limite de idade para inscrição o professor ocupante de cargo público em caráter efetivo ou interino.

Art. 21, VIII da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968