Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os cargos do Magistério Público são acessíveis a todos os brasileiros, respeitadas as exigências fixadas em lei.
§ 1º. Só pode ser provido em cargo do Magistério Público quem satisfizer os requisitos seguintes:
I
ser brasileiro;
II
idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos até a data de inscrição do concurso;
III
haver cumprido as obrigações e os encargos militares previstos em lei;
IV
estar em gôzo dos direitos políticos;
V
ter boa conduta;
VI
gozar de boa saúde;
VII
possuir aptidão para o exercício da função, e
VIII
ter satisfeito as condições especiais previstas para determinados cargos.
§ 2º. Não fica sujeito a limite de idade para inscrição o professor ocupante de cargo público em caráter efetivo ou interino.