Artigo 209, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 209
Compete ao C.S.M.:
I
conhecer de infrações e deveres e proibições;
II
apurar as responsabilidades;
III
conhecer das representações;
IV
conhecer das reclamações sôbre classificação em concurso para ingresso no Quadro do Pessoal do Magistério e para remoção; organização das listas de promoção; preterição de preferência legal;
V
propor ao Secretário de Educação e Cultura a concessão da Medalha de Professor Emérito e expedição de ato público de louvor;
VI
organizar o seu regimento interno, e
VII
exercer qualquer outra função não especificada, mas inerente ao Pessoal do Magistério.
Parágrafo único
Compete ainda ao C.S.M., como extensão natural de seus fins, conhecer de infrações a deveres e proibições, e das responsabilidades, do servidor em geral lotado em estabelecimento de ensino ou órgão da Secretaria de Educação e Cultura, desde que envolvam participação de professor.