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Artigo 208 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 208

É o órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério o CONSELHO SUPERIOR DO MAGISTÉRIO (CSM), cumprindo-lhe em geral velar pela perfeita observância dos preceitos dêste Estatuto, quer sob o aspecto ético implícito, quer sob o aspecto material.CONSELHO SUPERIOR DO MAGISTÉRIO
Art. 208 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968