Artigo 201, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 201
Será cassada a aposentadoria e disponibilidade se ficar provado que o inativo:
I
praticou falta grave no exercício do cargo ou função;
II
aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III
aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República, e
IV
praticou usura em qualquer de suas formas.
Parágrafo único
Será igualmente cassada a disponibilidade ao professor que não assumir no prazo legal o exercício do cargo ou função em que fôr aproveitado.