JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

É da competência do Poder Executivo regulamentar a classificação das funções gratificadas, com base, entre outros, nos princípios de hierarquia funcional, analogia das funções, importância, vulto e complexidade das respectivas atribuições.

Parágrafo único

A regulamentação considerará também a correlação fundamental entre as atribuições do cargo efetivo da função gratificada, para efeito de designação.

Art. 20, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968