Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
É da competência do Poder Executivo regulamentar a classificação das funções gratificadas, com base, entre outros, nos princípios de hierarquia funcional, analogia das funções, importância, vulto e complexidade das respectivas atribuições.
Parágrafo único
A regulamentação considerará também a correlação fundamental entre as atribuições do cargo efetivo da função gratificada, para efeito de designação.