Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os efeitos dêste Estatuto, denomina-se professor a todo o integrante do Pessoal do Magistério.