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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 2º

Para os efeitos dêste Estatuto, denomina-se professor a todo o integrante do Pessoal do Magistério.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968