Artigo 197, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 197
São penas disciplinares:
I
advertência;
II
repreensão;
III
multa;
IV
suspensão;
V
destituição de função;
VI
demissão, e
VII
cassação de aposentadoria ou disponibilidade.