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Artigo 197, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 197

São penas disciplinares:

I

advertência;

II

repreensão;

III

multa;

IV

suspensão;

V

destituição de função;

VI

demissão, e

VII

cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Art. 197, I da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968