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Artigo 196 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 196

As cominações civis, penais e disciplinares, podem cumular-se sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

Art. 196 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968