Artigo 196 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 196
As cominações civis, penais e disciplinares, podem cumular-se sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.