Artigo 195 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 195
A responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões praticados no desempenho do cargo ou função.