Artigo 190 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 190
A Secretaria de Educação e Cultura pode conceder auxílios financeiros para tôda atividade que, a seu arbítrio, reconheça o interêsse de especialização ou aperfeiçoamento, tais como viagens de estudos em grupos coletivos de professôres, congressos, encontros, simpósios, convenções e similares.