Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A função gratificada não constitui emprêgo, mas vantagem acessória do vencimento, e não é criada pelo Poder Executivo sem que haja recurso orçamentário próprio e sido prevista no regimento do estabelecimento, repartição ou órgão a que se destina.