Artigo 189 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 189
O Estado manterá em caráter permanente na Lei do Orçamento de cada exercício, dotação de verba suficiente destinada a garantir a consecução dos objetivos dispostos neste Capítulo.