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Artigo 189 da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968

Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.

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Art. 189

O Estado manterá em caráter permanente na Lei do Orçamento de cada exercício, dotação de verba suficiente destinada a garantir a consecução dos objetivos dispostos neste Capítulo.

Art. 189 da Lei Estadual do Paraná 5871 /1968