Artigo 188, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 188
São observadas as seguintes normas, quanto ao aspecto financeiro dos estímulos:
I
são inteiramente gratuitos os cursos para o qual o professor tenha sido expressamente designado ou convocado;
II
a concessão de bôlsas-de-estudo e autorização para participação em cursos fora do Estado ou no exterior, com recursos do Estado, é feita de modo a proporcionar igual oportunidade de preferência a todos os interessados, e
III
O Estado pode conceder facilidades, inclusive financeiras supletivas, ao professor que, por iniciativa própria, tenha obtido bôlsa-de-estudo ou inscrição em cursos fora do Estado ou no exterior, desde que a modalidade de que trate seja correlata à sua formação e atividade profissional no Magistério.