Artigo 187, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5871 de 09 de Novembro de 1968
Dispõe sôbre o Estatuto do Magistério e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 187
Para que o professor possa ampliar sua cultura profissional, o Estado promoverá a organização:
I
do sistema de bôlsas-de-estudo, no país ou no exterior;
II
de cursos de aperfeiçoamento e especialização sôbre novas técnicas e novas orientações pedagógicas aplicáveis às distintas disciplinas científicas, artísticas ou de práticas educativas, e
III
de cursos de aperfeiçoamento em administração escolar, supervisão escolar, planejamento educativo e outras técnicas, as quais vivem as necessidades educacionais do Estado.